A conta estava só no nome dele: como garantir que a família não fique sem dinheiro?

A conta estava só no nome dele: como garantir que a família não fique sem dinheiro?

Quando todo o patrimônio está no nome de uma só pessoa, o falecimento dela pode deixar a família sem acesso ao dinheiro por meses. O patrimônio continua existindo, mas fica bloqueado justamente quando a família mais precisa dele.

“Ele cuida de tudo.” Ouço essa frase com frequência no escritório. Em muitas famílias, um dos cônjuges concentra as contas, os investimentos e as decisões financeiras, enquanto o outro se dedica à casa, aos filhos ou a outra carreira.

Enquanto todos estão bem, esse arranjo funciona. O problema aparece quando quem “cuida de tudo” falta de repente. Neste artigo, explico o que acontece com o dinheiro nesse momento e como é possível se planejar para que a família não fique desamparada.

O caso de Marcos e Helena

Marcos tem 55 anos e é casado com Helena há 25, no regime da comunhão parcial de bens. Eles têm dois filhos adolescentes. Marcos sempre foi o provedor da família; Helena cuidava da casa e dos filhos.

A conta corrente, os investimentos e os imóveis da família estavam todos no nome de Marcos. Helena nunca precisou se preocupar com isso. “Ele cuida de tudo”, ela dizia.

Até que Marcos faleceu de repente. E, nos dias seguintes, Helena descobriu que não tinha acesso a nada.

Marcos e Helena são personagens fictícios, criados para ilustrar uma situação muito comum no dia a dia de quem atua com inventário.

O que acontece com as contas depois do falecimento

Assim que o banco é informado do óbito, as contas e os investimentos em nome do falecido são bloqueados. A partir daí, ninguém movimenta esse dinheiro livremente, nem mesmo o cônjuge ou os filhos.

O bloqueio existe para proteger o patrimônio até que se defina, no inventário, a quem ele pertence. Na prática, o dinheiro só é liberado em duas situações:

  • Ao final do inventário, com a partilha dos bens entre os herdeiros.
  • Antes disso, por autorização judicial, quando há um motivo que justifique a liberação antecipada de valores, como o pagamento de despesas da família, do imposto ou do próprio inventário.

A autorização judicial é um caminho importante, mas não é automático. Ela depende de pedido fundamentado, da análise do juiz e de tempo, que a família muitas vezes não tem.

Um alerta: usar o cartão ou a senha do falecido para sacar ou transferir valores depois do óbito não é o caminho. Além de gerar problemas no inventário, pode trazer responsabilização para quem fez a movimentação.

“Mas metade é minha!”: a meação também fica presa

Como Marcos e Helena são casados na comunhão parcial, metade de tudo o que o casal adquiriu durante o casamento já pertence a Helena. É a chamada meação, que não se confunde com herança: é a parte que já era dela pelo próprio casamento.

Mesmo assim, se o dinheiro estava em uma conta em nome de Marcos, a meação de Helena também fica bloqueada. Para o banco, o titular da conta é Marcos, e só a partilha, ou uma decisão judicial anterior que autorize a liberação, define o que cabe a cada um.

Em outras palavras: Helena pode ser dona de metade do dinheiro e, ainda assim, não conseguir pagar a escola dos filhos no mês seguinte.

O paradoxo: é preciso dinheiro para liberar o dinheiro

Para liberar o patrimônio, a família precisa fazer o inventário. E o inventário tem custos que precisam ser pagos, em boa parte, antes de qualquer valor ser liberado:

  • ITCMD, o imposto sobre a herança, cobrado pelo estado. A alíquota varia conforme o estado e, com a reforma tributária, passa a ser obrigatoriamente progressiva: quanto maior a herança, maior a alíquota.
  • Custas do cartório ou do processo judicial, conforme o inventário seja feito de forma extrajudicial ou na Justiça.
  • Honorários advocatícios, já que a presença de advogado é obrigatória em qualquer inventário.
  • Certidões, avaliações e registros dos bens.

Além disso, a lei fixa um prazo de dois meses, a contar do falecimento, para a abertura do inventário. Em muitos estados, o atraso gera multa sobre o imposto.

O resultado é um ciclo difícil: o patrimônio existe, mas o dinheiro disponível para pagar essas despesas não. E, enquanto isso, as contas do dia a dia, como escola, plano de saúde, condomínio e mercado, continuam chegando.

Como garantir que a família tenha dinheiro disponível

A boa notícia é que existem ferramentas simples para garantir liquidez à família nesse momento. O ideal é combiná-las dentro de um planejamento sucessório.

Seguro de vida

O valor do seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice, sem passar pelo inventário. Por isso, costuma chegar em poucas semanas e pode cobrir as despesas da família e os custos do próprio inventário.

Previdência privada (VGBL e PGBL)

Os planos de previdência privada também permitem indicar beneficiários, que recebem os valores sem depender do inventário.

Há ainda um diferencial importante. Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL pagos aos beneficiários após a morte do titular (Tema 1.214, RE 1.363.013). Para o STF, esses valores têm natureza de seguro e não fazem parte da herança. Em 2026, a Lei Complementar 227, que regulamentou o ITCMD na reforma tributária, incorporou esse entendimento ao texto da lei.

Um cuidado: a previdência não pode ser usada de forma abusiva. Aportes muito altos feitos pouco antes do falecimento, por exemplo, por alguém já gravemente doente, podem ser questionados pelo fisco. A previdência funciona melhor como parte de um planejamento feito com antecedência.

Reserva financeira também em nome do cônjuge

Manter uma reserva em conta própria do cônjuge, ou em conta conjunta, ajuda a cobrir os primeiros meses. A regra do banco para contas conjuntas varia, por isso vale conferir as condições de cada instituição.

Patrimônio organizado e documentado

Muitas famílias perdem tempo e dinheiro simplesmente por não saberem o que existe: quais contas, quais investimentos, quais imóveis, quais seguros. Uma relação atualizada dos bens e dos documentos, guardada em lugar seguro e conhecido pela família, já faz enorme diferença. Senhas, porém, não devem ser usadas por terceiros depois do óbito.

Planejamento sucessório completo

Testamento, doações em vida e, quando o patrimônio justifica, uma holding familiar ajudam a definir com antecedência o destino dos bens e a reduzir o tempo e o custo do inventário.

Planejar é garantir que a família possa seguir

Planejamento sucessório não é só decidir quem fica com o quê. É garantir que, no momento mais difícil, a família tenha condições de seguir a vida enquanto tudo se resolve.

Se todo o patrimônio da sua família está concentrado no nome de uma só pessoa, vale a pena olhar para isso com calma, enquanto há tempo. Entre em contato pelo Instagram @nataliacastilho.advogada, pelo e-mail contato@nataliacastilho.com.br ou pelo link do WhatsApp aqui do site para conversarmos sobre o seu caso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional.

Fontes sobre a decisão do STF e a LC 227/2026:Manassés Lopes · Barbieri Advogados · APET

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