Qual o prazo para abrir inventário?

Pela legislação brasileira, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados da data do falecimento.

Embora a perda desse prazo não impeça a realização do inventário, o atraso pode gerar a incidência de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de prolongar a regularização dos bens deixados pelo falecido.

Em Minas Gerais, por exemplo, a legislação do ITCMD concede um bom desconto para o pagamento que for realizado

 até 90 dias contados da data do óbito. Ou seja: vale a pena agir tão logo quanto possível para iniciar o inventário.

É importante destacar que, enquanto o inventário não é concluído, os herdeiros irão enfrentar dificuldades para vender imóveis, transferir veículos, movimentar determinados ativos financeiros e regularizar o patrimônio herdado.

Por isso, recomenda-se buscar orientação jurídica o quanto antes após o falecimento, para identificar a modalidade mais adequada de inventário e evitar custos desnecessários decorrentes do atraso. Precisa abrir um inventário? Entre em contato conosco para buscar orientações e não perder os benefícios legais para o pagamento do imposto! Se você perdeu o prazo para abrir o inventário, não se preocupe. Ainda é possível regularizar a situação e dar andamento à sucessão de forma segura e organizada.

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